abatendo do Imposto de Renda
Esclarecimento: O Projeto Karatekinha do Brasil é comandado pela ACEPPA do Brasil (Associação Cultural Esportiva de Projeção Prol Atleta), inscrita no CNPJ. 00.143.070/0001-07, que está registrada no CMDCA/ ECA de São Roque – SP (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), sob o N.º 026, com inscrição do seu Projeto sob o N.º 010/2010, de acordo com a Lei Federal 8.069, Art. 90 e 260 e Lei Municipal N.º 3.391/2009. Graças a essas leis, é possível destinar parte de nosso imposto de renda para auxiliar projetos como o Karatekinha do Brasil.
Para colaborar, você deve ser declarante do Imposto de Renda. Para Pessoa Física, o abatimento do Imposto de Renda a ser destinado ao Projeto é de 6% (seis por cento).
Você deverá contribuir conosco até o prazo de 31 de dezembro de todo ano, pois o Imposto de Renda só considerará o abatimento de 6% se a contribuição for feita no ano anterior à declaração.
Os 6% serão abatidos da sua declaração, que será efetuada em meados de março a abril do ano seguinte ao depósito.
Você deverá fazer uma prévia do cálculo de sua declaração que será efetuada no ano seguinte, com base na declarada no início do ano passado, a fim de saber o valor aproximado do total para abater os 6%.
O valor a ser depositado deverá ser o mesmo do “cálculo aproximado”. O valor que for contribuído para o Projeto não afetará na sua restituição do Imposto de Renda.
Antes de iniciar o processo de depósito, você deverá entrar em contato com o representante do Projeto, que lhe informará o momento exato para efetuar a contribuição.
A contribuição de 6% será feita para conta do FMDCA (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), (Banco do Brasil – Agência: 0523-1, Conta Corrente: 14056-2).
ATENÇÃO: o código identificador do seu depósito deverá ser o CPF do declarante.
5% do valor depositado será destinado ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e os 95% restantes, ao Projeto Karatekinha do Brasil.
Após o depósito, você deverá ficar com uma cópia do comprovante e entregar a original ao representante do Projeto, que lhe trará um Recibo de Contribuição.
O Recibo de Contribuição será emitido pelo CMDCA de São Roque – SP, que você irá anexar à sua declaração do Imposto de Renda, para abater os 6%.
No Recibo de Contribuição estará constado que a colaboração foi destinada ao Projeto Karatekinha do Brasil (CMDCA / FMDCA / ECA Registro N.º 026 e Inscrição N.º 010/2010).
Para Pessoa Jurídica tributada, o abatimento do Imposto de Renda a ser destinado ao Projeto deverá ter como base o lucro real da empresa, podendo deduzir até 1% (um por cento) do imposto devido, deixando excluído o adicional, sob a forma de contribuição ao FMDCA (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente).
Esta contribuição não concorre, nem exclui outras deduções permitidas pela legislação do Imposto de Renda. O valor da contribuição não pode ser deduzido como despesa operacional na apuração do lucro real, ou seja, o valor da doação lançado como despesa, em conta de resultado, deverá ser adicionado ao lucro líquido, na parte "A" do Livro de Apuração do Lucro Real e da base de cálculo da contribuição social.
A dedução poderá ser aplicada sobre a estimativa mensal e sobre o imposto calculado com base no lucro real trimestral ou anual da Empresa. Eventuais excessos só serão deduzidos no próprio ano-calendário em que foi efetuada a contribuição. Para fins de comprovação, a empresa deverá registrar, em sua escrituração, os valores doados, bem como manter à disposição do fisco a documentação correspondente emitida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente beneficiário.
Os demais procedimentos deverão seguir, exatamente, os itens 2 a 12 desta página, substituindo somente onde se lê 6% para 1%.
ATENÇÃO: o código identificador do depósito deverá ser o CNPJ da Empresa declarante.